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- MOTOS PÁSSAROS SELVAGENS -  

ESTATUTO ASSOCIAÇÃO MPS – MOTO PÁSSAROS SELVAGENS

 

CAPITULO I : DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Associação denomina-se MPS - Moto Pássaros Selvagens, e é um organismo cultural e desportivo, sem fins lucrativos, que se destina a desenvolver o Motociclismo e atividades similares.

Art. 2º - O MPS constitui-se por tempo indeterminado, e tem sede em cada um dos seus participantes, não possuindo nenhum endereço físico determinado, e nem registro de seus estatutos em qualquer órgão oficial. Possui participantes em todas as partes do mundo, com reuniões virtuais acontecendo diariamente de forma pessoal, chat, e-mail, cartas ou qualquer forma que seus membros quiserem no momento.

Art. 3º - O MPS será regido por este Estatuto e pela Legislação local a cada membro, se for aplicável, e inicia suas atividades oficialmente em 1.1.1998

CAPITULO II : DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 4º - São deveres de todos os sócios:

a) Contribuir para o prestigio do MPS;

b) Ajuda mutua, no que tange a troca de idéias, histórias, informações e coisas concernentes ao motociclismo de qualquer espécie;

c) A divulgação dos conceitos de motociclismo de RESPEITO, LIBERDADE, e BONS COSTUMES.

Art. 5º - São direitos de todo associado:

a) Usar a escuderia e o lema da associação, em camisetas, bonés, chaveirinhos, roupas, jaquetas ou qualquer traje ou acessório que bem divulgar a associação, com RESPEITO, LIBERDADE e usando BONS COSTUMES.

b) Participar de qualquer reunião, via internet, física, telefone ou qualquer forma que estiver existindo uma reunião no momento.

CAPITULO III : DOS ÓRGÃOS SOCIAIS , EVENTOS e ADMISSÕES

Art. 6º - O MPS terá em cada um dos seus participantes, um Presidente, Diretor, Conselheiro e Relações Públicas.

Art. 7º - Eventos poderão ser realizados a qualquer hora e lugar, bastando para isso que esteja conforme combinação de seus membros e anunciado para participação de qualquer membro. Competições, reuniões e encontros são tidos como eventos.

Art. 8º - Qualquer pessoa que tenha interesse e espírito de motociclismo, poderá participar do grupo. Não existem limites de idade, cor, raça ou sexo, nacionalidade, religião, credo ou profissão. A associação admite motociclistas das modalidades street, velocidade, cross, enduro, weling, passeio ou qualquer outra afim.

CAPITULO IV: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Um associado está rigorosamente proibido de portar ou usar drogas ou armas, quando usar o nome do clube. O lema LIBERDADE, RESPEITO E BONS COSTUMES, não condizem com o espírito de drogas ou violência, quer a si próprio, a terceiros ou à natureza.

* Respeito, bons costumes e liberdade.

* Respeito pelos outros, por si próprio, pelas leis locais, pela natureza, pelos perigos existentes com a moto, pelo transito, pelas estradas, pela competição.

* Bons costumes no sentido de não provocar intrigas, lutas, desaforos, guerra, má educação, desordem, barulheira, incomodar o próximo ou a natureza.

Vontade e interesse de crescer.

* Liberdade de dizer o que pensa, de expressão total, de ir e vir, de vida.

 

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