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CAPITULO I : DENOMINAÇÃO, SEDE E
FINS
Art. 1º - A Associação denomina-se MPS - Moto Pássaros Selvagens, e é
um organismo cultural e desportivo, sem fins lucrativos, que se
destina a desenvolver o Motociclismo e atividades similares.
Art. 2º - O MPS constitui-se por tempo indeterminado, e tem sede em
cada um dos seus participantes, não possuindo nenhum endereço físico
determinado, e nem registro de seus estatutos em qualquer órgão
oficial. Possui participantes em todas as partes do mundo, com
reuniões virtuais acontecendo diariamente de forma pessoal, chat,
e-mail, cartas ou qualquer forma que seus membros quiserem no momento.
Art. 3º - O MPS será regido por este Estatuto e pela Legislação local
a cada membro, se for aplicável, e inicia suas atividades oficialmente
em 1.1.1998
CAPITULO II : DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 4º - São deveres de todos os sócios:
a) Contribuir para o prestigio do MPS;
b) Ajuda mutua, no que tange a troca de idéias, histórias, informações
e coisas concernentes ao motociclismo de qualquer espécie;
c) A divulgação dos conceitos de motociclismo de RESPEITO, LIBERDADE,
e BONS COSTUMES.
Art. 5º - São direitos de todo associado:
a) Usar a escuderia e o lema da associação, em camisetas, bonés,
chaveirinhos, roupas, jaquetas ou qualquer traje ou acessório que bem
divulgar a associação, com RESPEITO, LIBERDADE e usando BONS COSTUMES.
b) Participar de qualquer reunião, via internet, física, telefone ou
qualquer forma que estiver existindo uma reunião no momento.
CAPITULO III : DOS ÓRGÃOS SOCIAIS , EVENTOS e ADMISSÕES
Art. 6º - O MPS terá em cada um dos seus participantes, um Presidente,
Diretor, Conselheiro e Relações Públicas.
Art. 7º - Eventos poderão ser realizados a qualquer hora e lugar,
bastando para isso que esteja conforme combinação de seus membros e
anunciado para participação de qualquer membro. Competições, reuniões
e encontros são tidos como eventos.
Art. 8º - Qualquer pessoa que tenha interesse e espírito de
motociclismo, poderá participar do grupo. Não existem limites de
idade, cor, raça ou sexo, nacionalidade, religião, credo ou profissão.
A associação admite motociclistas das modalidades street, velocidade,
cross, enduro, weling, passeio ou qualquer outra afim.
CAPITULO IV: DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Um associado está rigorosamente proibido de portar ou usar
drogas ou armas, quando usar o nome do clube. O lema LIBERDADE,
RESPEITO E BONS COSTUMES, não condizem com o espírito de drogas ou
violência, quer a si próprio, a terceiros ou à natureza.
* Respeito, bons costumes e liberdade.
* Respeito pelos outros, por si próprio, pelas leis locais, pela
natureza, pelos perigos existentes com a moto, pelo transito, pelas
estradas, pela competição.
* Bons costumes no sentido de não provocar intrigas, lutas, desaforos,
guerra, má educação, desordem, barulheira, incomodar o próximo ou a
natureza.
Vontade e interesse de crescer.
* Liberdade de dizer o que pensa, de expressão total, de ir e vir, de
vida.
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